O relatório final da CPI do Crime Organizado pede o indiciamento e a abertura de processos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em entrevista ao Jornal da CBN, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, comentou que a medida abre caminhos distintos no campo jurídico e político.
Indiciamento de ministros do STF
O especialista explicou que há duas possibilidades previstas na Constituição:
- Responsabilização por crime comum: ministros do STF são processados e julgados no próprio Supremo, em razão do foro por prerrogativa de função.
- Crime de responsabilidade: ministros são processados perante o Senado Federal e podem ser afastados do cargo, caso condenado em processo de impeachment.
Sampaio explica que o papel da CPI é investigar e, ao final, apontar possíveis responsabilidade. No entanto, o relatório não tem efeito automático. Após eventual aprovação na comissão, o documento é encaminhado ao Ministério Público, responsável por avaliar se há elementos para apresentar denúncia.
“O relatório da CPI segue para o Ministério Público, e o órgão de acusação do Ministério Público, em relação a ministros do Supremo Tribunal Federal e demais detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, é o próprio procurador-geral da República. É ele, com base nesse indiciamento, que pode, por exemplo, acusar uma determinada pessoa perante o próprio Supremo Tribunal Federal.”
E no caso do procurador-geral da República?
Embora a PGR seja o órgão responsável por apresentar denúncias ao STF ou solicitar o arquivamento de investigações, essa atribuição não necessariamente recai sobre o próprio procurador-geral quando ele é alvo do caso.
De acordo com Sampaio, normas internas do MP permitem que outro procurador assuma a função, desde que tenha competência para isso, garantindo a continuidade da análise sobre eventual oferecimento de denúncia.
“Se, porventura, um dos indiciados nesses trabalhos de investigação é o próprio procurador-geral da República, normas internas do Ministério Público permitem que outro procurador faça as vezes do procurador-geral da República, desde que ele tenha atribuição funcional para tanto, e esse outro procurador possa fazer o juízo em torno de se se acusa ou de se não se acusa aquele determinado indivíduo indiciado, que, neste caso, é o próprio procurador-geral do país.”
Qual a função do presidente do Senado?
O presidente do Senado é responsável por fazer o encaminhamento formal do relatório. No entanto, após a aprovação do texto pela Comissão Parlamentar de Inquérito, não cabe ao chefe da Casa avaliar ou rejeitar o conteúdo, tendo o dever institucional de enviá-lo ao órgão competente, que é o Ministério Público.
Impeachment
De acordo com Gustavo Sampaio, os casos de crime de responsabilidade, como o impeachment, a tramitação segue as regras da Lei nº 1.079, de 1950, que disciplina o processo contra o presidente da República, ministros do STF e o procurador-geral da República.
Para ministros do STF, há dois caminhos possíveis para a abertura do processo: a apresentação de denúncia pelo procurador-geral da República ao presidente do Senado ou o envio de um pedido por qualquer cidadão. A análise inicial sobre o prosseguimento do pedido cabe ao presidente do Senado, responsável pelo chamado juízo de admissibilidade. É nessa etapa que se decide se a denúncia seguirá ou será arquivada.
Aquele primeiro juízo em que uma autoridade decide se a petição de impeachment deve seguir adiante ou não é dado ao presidente do Senado Federal, que, hoje, sabemos ser o senador Davi Alcolumbre, que historicamente tem freado essas representações de impeachment já na mesa do Senado Federal.”

